Para que serve o Trometamol Cetorolaco? O trometamol cetorolaco é um antiinflamatório não hormonal, de potente ação analgésica, usado para o tratamento a curto prazo da dor aguda de moderada a severa intensidade. Como usar o Trometamol Cetorolaco? O trometamol cetorolaco comprimido deve ser colocado e mantido abaixo da língua, até completa dissolução. Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico. Este medicamento não deve ser partido, aberto ou mastigado. Quando não devo usar o Trometamol Cetorolaco? O trometamol cetorolaco é contraindicado para uso por pacientes com: Ulceração péptica Sangramento gastrintestinal Sangramento cerebrovascular Diátese hemorrágica Distúrbios de coagulação do sangue Pós-operatório de cirurgia de revascularização miocárdica Uso de anticoagulantes Hipersensibilidade ao trometamol cetorolaco ou a outros AINEs Polipose nasal e asma brônquica concomitantes Tratamento concomitante com outros AINEs Hipovolemia ou desidratação Insuficiência renal grave ou moderada Insuficiência cardíaca crônica Doença do sistema cardiovascular Infarto do miocárdio Colite ulcerosa Acidente vascular cerebral Gravidez, parto ou lactação O trometamol cetorolaco também é contraindicado como profilático na analgesia antes e durante a realização de cirurgias, devido à inibição da agregação plaquetária e consequente aumento do risco de sangramento. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista. Informe ao seu médico ou cirurgião-dentista se você está fazendo uso de algum outro medicamento. Não use medicamento sem o conhecimento do seu médico. Pode ser perigoso para a sua saúde. TROMETAMOL CETOROLACO É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE UM MÉDICO OU UM FARMACÊUTICO. LEIA A BULA. medicamentos PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO. Venda sob prescrição médica. Medicamento genérico - lei n. º 9. 787/99.